quinta-feira, 7 de abril de 2011

Última tarde do Seminário sobre a MP 520 discute aspectos econômicos e jurídicos da proposta

Participantes foram unânimes em identificar impropriedades na MP que ferem a ordem jurídica 

Luciene Pereira falou do aspecto econômico-fiscal da MP 520
Por Aline Rogers
Imprensa Sindilegis


O último painel do Seminário MP 520, que aconteceu no auditório da Procuradoria Geral da República na tarde desta quarta-feira (6), discutiu aspectos jurídicos e econômicos da criação de empresa pública para gerir os hospitais-escola das Universidades federais e instituições congêneres, quase todas integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Os participantes foram unânimes na identificação de diversas passagens da MP 520 que afrontam a Constituição de 1988 e outras normas especiais vigentes, como a Lei das Sociedades Anônimas.

A 2ª vice-presidente do Sindilegis e especialista em finanças públicas, Lucieni Pereira, abordou os aspectos econômico-fiscais decorrentes da MP 520. A Carta Magna, a Lei das S/A e a Lei de Responsabilidade Fiscal foram o pano de fundo de sua exposição. Para ela, o cerne da questão está em como essa nova empresa pública instituída sob a forma de sociedade anônima – a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S/A – se manterá. A resposta está na Constituição e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "Para se implantar o modelo almejado pelo governo, seria necessária uma grande reforma constitucional. A Lei de Responsabilidade Fiscal define o conceito de empresa pública dependente, como sendo aquela que recebe recursos dos orçamentos públicos para custeio de pessoal e investimentos.

Outro aspecto abordado por Lucieni foi a adoção da forma de sociedade anônima. "Ora, de acordo com o artigo 2º da Lei das S/A, a companhia para ter essa qualificação precisa, necessariamente, visar ao lucro. Ou essa nova empresa terá como finalidade o lucro ou não poderá ser instituída sob a forma de S/A. Ela concluiu dizendo acreditar que "essa MP seja um “teste legislativo” de forma a abrir caminho para a apresentação da minuta de lei orgânica da administração pública elaborada por uma Comissão de Juristas constituída pelo Ministério do Planejamento.

O Jurista Sérgio Andrea, membro da Comissão instituída pelo Ministério do Planejamento, também revelou inquietação sobre a forma de S/A. "As sociedades anônimas são forçosamente empresariais, desenvolvem atividades econômica com fins lucrativos. Dessa forma, essa nova empresa pública pode passar a aceitar sócios, tornando-se pluripessoal. Empresa pública com caráter de S/A não terá condição de fazer algo diferente da atividade do ponto de vista jurídico, já que é uma proposta desnaturada", afirmou.

Luis Carlos Palacios, vice-presidente do Fonacate e presidente da Unafe, levantou outra questão: a emenda 40 pode abrir um grave precedente de incorporação de servidores sem concurso nos quadros de uma empresa pública.. "A Constituição estabelece claramente em artigo 37, inciso II, que a única forma de acesso permanente ao serviço público é por meio de concurso. A emenda 40 burla esse dispositivo da lei maior e pode gerar um precedente perigoso para a União e para a saúde". Palácios também destacou o risco de a representação da União no plano jurídico, em decorrência da ação dos hospitais-escola, ser retirada da Advocacia-Geral da União e passar para advogados contratados pela Ebserh, ou seja, sair da advocacia pública e passar para a advocacia privada.  Como a Ebserh será mantida com recursos do orçamento da União, as decisões judiciais provocarão impactos orçamentários sem que a AGU sequer tenha conhecimento do processo, sem que possa defender os interesses da União, que, ao fim e ao cabo, representa os interesses da sociedade brasileira que arca com tão elevada carga tributária.

Quem também demonstrou desconforto com a proposta da MP 520 foi o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor de Direito Administrativo e Constitucional, Jessé Torres Pereira Junior. "Essa empresa que o Executivo poderá criar será unipessoal, passando todas as ações para a competência da Justiça Federal, o que geraria um acúmulo de processos maior que o existente atualmente", antevê.
O desembargador também teme que a concentração da gestão da saúde nas mãos de uma empresa possa enfraquecer a solidariedade constitucional dos outros entes da Federação. "Essa federalização não agrediria a Constituição, que quer o sistema de saúde pública solidário? Essa MP não me soa apta para atender as reais demandas do setor", concluiu.. Ao final de sua exposição, o Desembargador apresentou um vídeo sobre o SUS Britânico que comoveu os participantes.

Participaram como debatedores do Painel III o Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Marcos Faver, que compôs a mesa na condição de Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, o Subprocurador-Geral da República Antônio Fonseca e os Procuradores da República André Stefani Bertuol e Oswaldo José Barbosa Silva.   O Painel foi coordenado pela Procuradora Lisiane Braecher e teve como relator o Procurador da República Carlos Henrique Martins Lima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário